A relação entre a legislação e a jurisprudência já não é mais mediada por um doutrinador, pois cada profissional pode fazer suas pesquisas de forma autônoma nas bases legislativas e nas bases de jurisprudência. Por um lado, esse é um ganho. Por outro lado, tornou-se muito difícil promover uma relação adequada entre os dois pólos, já que não há uma interface adequada entre os dois sistemas de pesquisa: legislativo e jurisprudencial.

O sucesso da iniciativa do STF de produzir uma Constituição anotada mostra a existência de uma demanda muito grande por produtos que sejam capazes de unir legislação e jurisprudência, elementos que passaram a ser objetos de sistemas independentes de organização e pesquisa. Todavia, essa iniciativa foi feita com base em uma tecnologia que encontrou os seus limites, pois tem produzidos textos que estão se tornando cada vez menos funcionais: muito longos, pouco granulares e dotados de instrumentos limitados de pesquisa.

O presente projeto se insere exatamente no desafio de estabelecer uma base de informações capaz de articular adequadamente a legislação e a jurisprudência, superando as limitações que existem no atual modelo de legislação anotada do STF, objetivo este que envolve desafios técnicos e jurídicos consideráveis.

Como superar as limitações atuais da Legislação Anotada do STF?
Como viabilizar um próximo ciclo de desenvolvimento acadêmico com base nos dados do STF?

No momento atual, discute-se a possibilidade de desenvolver ferramentas que incorporem inteligência artificial, com o objetivo de identificar linhas jurisprudencias e precedentes relevantes. Porém, essas ferramentas somente se tornarão possíveis caso haja informações organizadas de um modo mais preciso e articulado.

O objeto específico desta pesquisa é justamente o de identificar e desenvolver modos mais adequados para organizar tais informações de uma maneira que ela seja útil para os profissionais e estudantes de direito, bem como para os cidadãos em geral.

Além disso, em um segundo momento, o mesmo projeto poderá viabilizar o desenvolvimento de outras soluções de interesse do próprio STF, pois esse tipo de organização é um passo necessário para o desenvolvimento de soluções baseadas em dados. Ou seja, com esse passo, poderão ser desenvolvidas soluções mais complexa, essenciais para que o STF possa continuar aprimorando sua prestação jurisdicional nos próximos anos.