A organização adequada da jurisprudência é um desafio para o sistema jurídico brasileiro, que tem desenvolvido estratégias variadas para viabilizar um conhecimento adequado dos precedentes e uma ampliação das estratégias argumentativas baseadas na jurisprudência.

Em nossa cultura jurídica, o estudo das decisões judiciais envolveu sempre a busca de estabelecer uma ligação adequada entre a legislação e a jurisprudência. Como nossa argumentação jurídica é centrada na interpretação normativa, era preciso viabilizar que os profissionais e estudantes do direito conhecessem os precedentes que poderiam ser incorporados como argumentos em sua atividade interpretativa.

Antes do processo de informatização das informações processuais, essa aproximação era mediada pela atividade dos doutrinadores, que escreviam textos acerca do direito positivo. Qualquer pessoa que desejasse conhecer o direito tinha como mapa os livros escritos por doutrinadores cujo conhecimento enciclopédico permitia que eles estabelecessem descrições do direito positivo que incorporavam elementos legislativos, jurisprudenciais e doutrinários.

Na década de 1960, a tentativa de organizar a jurisprudência do STF e de torná-la mais transparente conduziu ao desenvolvimento de um sistema de súmulas, que deveriam simplificar o acesso às decisões cristalizadas na Corte mediante a produção de enunciados normativos que sintetizassem as posições jurisprudenciais dominantes. As súmulas, porém, nunca foram capazes de sistematizar a maior parte da produção judicial dos Tribunais.

Até a década de 1990, o acesso público à jurisprudência ocorreu mediado pela atividade dos doutrinadores, tendo se consolidado a prática de que as grandes editoras produziram legislações anotadas, que indicavam os principais julgados relacionados com os dispositivos normativos que se buscava compreender. Tratava-se ainda da cultura do livro, que logo se viu incapaz de produzir textos em um ritmo que dessem conta da rapidez com que se produziam novas leis e novos julgados.

Todo livro de legislação anotada já estava desatualizado na data em que era publicado. E todos os profissionais que dependiam dessa fonte de informação estavam sob o risco iminente de produzir petições e decisões fundadas em legislação revogada ou precedentes revistos.

Com a informatização implementada ao longo dos anos 1990, as estratégias passaram a se concentrar no desenvolvimento de ferramentas de busca que permitissem identificar as decisões mais importantes com relação a cada tema. Essa estratégia permitiu que, hoje, contemos com sistemas de pesquisa que viabilizem a identificação da legislação vigente e a também recuperação de decisões judiciais referentes a cada tema.